TRANSFERÊNCIA OU AQUISIÇÂO DE VEÍCULO

Via de regra a transferência de propriedade, obtém um prazo de (30) trinta dias corridos a fim de ser realizada a expedição do novo CRV – Certificado de Registro no nome do novo comprador.

A garantia que o vendedor de um veículo tem, é a feitura junto ao escritório do Despachante, na “COMUNICAÇÃO DE VENDA” de veículo, isentando-o administrativamente de responsabilidade civil e criminal sobre o veículo, caso a transferência não seja feita de imediato.

O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (lei federal nº 9.503 – Art. 134 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

O adquirente terá prazo máximo de (30) trinta dias, contados da data da aquisição para providenciar transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB).

É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, de forma autêntica ou por verdadeira ou presencial.

Esse serviço, é muito procurado pelas pessoas que precisam de uma figura de bom conhecimento para um trâmite ágil e que traz conforto no sentido de que todas as operações já conhecidas pelo profissional Despachante, serem efetivadas pelo seu escritório. Um serviço de luxo que leva o documento pronto direto para o proprietário comprador.

1º EMPLACAMENTO

O primeiro emplacamento, quando feito diretamente pelo nosso escritório de despachante, vem a ser outro serviço com a presteza e a agilidade, face as parcerias que dispomos, abrangendo com toda a certeza a satisfação do novo proprietário.

O Primeiro Emplacamento, tem por ordem, efetivar ao registro do veículo dando propriedade a quem o comprou, licenciando ao mesmo e dando as placas para a identificação do veículo. Nossos préstimos nesta empreitada são ágeis e domiciliares em toda a situação que enquadra ao conforto do cliente. Depois de prontos os documentos e se emplacados no prazo de (30) trinta dias deverão ainda serem pagos ao Seguro DPVAT e o IPVA relativo aos 12/Avos pertinentes.

O QUE FAZEMOS PARA VOCÊ?

Existem vários desmembramentos que exercemos a fim de que sua necessidade seja provida da maneira mais ágil e dentro da legalidade, trazendo ao nosso cliente a tranquilidade de que sua documentação será expedida da maneira mais eficiente possível.

Nossos serviços podem ser também domiciliares, bastando para isso agendar e tratar horários e dias disponíveis para o adquirente de um novo veículo.

Verificação dos débitos veiculares, para tal podemos conversar pelo e-mail – gouvea7jr@hotmail.com

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Via de regra os principais documentos quais são necessários como fonte ideal para as transferências e grande parte dos inúmeros serviços são os seguintes:

  • CRV – Certificado de Registro de Veículo
  • Quando para a transferência, deverão reconhecer as firmas, tanto o vendedor quanto o comprador
  • Fotocópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação em seno do Paraná, se for de outra Federação do Brasil, deverá então ser autenticada em Cartório Público
  • Comprovante de Endereço, água, luz ou telefone, caso não obtenha no momento, existe um compromisso com uma carta que pode dar aval ao endereço, fornecida pela Gouvêa Jr – Despachante Ltda.

Vistoria Eletrônica do Veículo, que deve vir ao nosso escritório afim de viabilizar o procedimento documental. Tal vistoria pode ser também domiciliar

Para saber mais fale conosco